quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ESPECIAL IDOSO


Direitos dos idosos nas relações de consumo 

 O dia 1º de outubro de 2003 marca a data em que foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criado para garantir maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade – a exemplo de outras legislações existentes no país, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

 Os idosos, que devem representar 11,4% dos 219 milhões de brasileiros (25 milhões) até 2020, segundo as projeções do Censo 2000, vêm aumentando sua participação na renda das famílias e demandando produtos e serviços especializados. Neste Especial Idoso, o Idec destaca orientações sobre direitos específicos a esse público e orientações sobre produtos e serviços. Conheça e faça valer seus direitos! 

 Saúde o idoso precisa ficar atento a alguns detalhes na hora de contratar um plano de saúde para não sofrer com reajustes e cláusulas abusivas. Além disso, tem direito a acompanhante em caso de internação, na rede pública ou privada, atendimento preferencial no SUS e acesso à medicação, inclusive preventiva.

 Transporte É assegurado ao passageiro acima de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano. No caso de ônibus interestaduais, as vagas destinadas a esse público são condicionadas a reservas, assim como em estacionamentos. Turismo Já existe até um programa do governo federal destinado à terceira idade, com descontos no período de baixa ocupação. Mesmo oferecendo condições especiais, esses pacotes estão sujeitos às regras previstas pelo CDC. 

 Cultura e Lazer o valor de Ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer também devem ter pelo menos 50% de desconto para idosos. 

 Estabelecimentos Comerciais Tanto o poder público quanto os estabelecimentos privados têm obrigação de assegurar prioridade no atendimento aos idosos, de forma a tornar o atendimento o mais confortável possível e com atendimento adequado. 

 Habitação Programas habitacionais devem destinar um percentual específico de unidades aos idosos. 
No caso das casas de repouso, os contratos devem ser detalhados e firmados com eles, a menos que sejam considerados incapazes, para evitar internações forçadas. Descumprimento das regras pode levar à multa e interdição.

 Financiamento O INSS estabelece as normas sobre empréstimo consignado para os idosos. A modalidade tem juros mais baixos e o número de parcelas, descontadas diretamente do benefício, não pode exceder o prazo de 60 meses. 

 Previdência Social Há dois tipos de previdência privada: aberta e fechada (fundos de pensão). Os planos seguem uma fase de acumulação, em que o participante faz contribuições, e outro de recebimento do benefício contratado. É preciso acompanhar as flutuações e verificar possibilidades de perdas acentuadas durante esse processo. 

 Contatos Úteis Confira alguns telefones e sites que podem ajudar na busca por informações sobre direitos dos idosos e para denunciar eventuais casos de descumprimento de regras ou mesmo de maus tratos contra essa faixa da população.  

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 
Telefone 0800-701-9656 

 www.ans.gov.br Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Telefone 0800-610-300 

 www.antt.gov.br Conselhos do Idoso 
Endereços disponíveis em 

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/idoso/ Conselhos de Saúde 

Consulte o site do Conselho Nacional de Saúde: www.conselho.saude.gov.br 

 Ministérios Públicos Estaduais 
Ministério Público Estadual de São Paulo: www.mp.sp.gov.br 

(em outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu Estado) 

 Procons Procon de São Paulo: Telefone 151 e www.procon.sp.gov.br 

Outras localidades Endereços disponíveis em www.mj.gov.br/dpdc 

 Fonte: Revista do Idec.
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